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Imóveis Inventariados com Dívidas de IPTU: é possível pagar apenas os últimos 5 anos?

Quando um imóvel entra em inventário, é comum que surja uma surpresa desagradável: dívidas antigas de IPTU, muitas vezes acumuladas por anos — ou até décadas.
Nesse cenário, herdeiros e cônjuges sobreviventes costumam fazer a mesma pergunta:

“Somos obrigados a pagar todo esse IPTU atrasado ou apenas os últimos 5 anos?”

A resposta curta é: depende do estágio da cobrança e da atuação do Município.
A resposta correta exige compreender a prescrição tributária e a natureza jurídica do IPTU.

A seguir, explicamos onde está o limite legal da cobrança e como evitar pagar o que não é mais exigível.

IPTU: dívida que acompanha o imóvel

O IPTU é um tributo de natureza propter rem, ou seja, vincula-se ao imóvel, e não à pessoa do contribuinte.

Isso significa que:

  • A dívida não desaparece com a morte do proprietário;
  • O imóvel pode ser transmitido aos herdeiros já com o débito embutido;
  • O Município pode exigir o pagamento para liberar a regularização do bem.

Por isso, imóveis em inventário com IPTU atrasado exigem atenção redobrada.

A regra dos 5 anos: quando ela se aplica?

O Código Tributário Nacional estabelece que o Município tem 5 anos para cobrar judicialmente o IPTU, contados a partir da constituição definitiva do crédito tributário.

Esse prazo é chamado de prescrição tributária.

🔍 Em tese, IPTUs vencidos há mais de 5 anos não podem mais ser cobrados judicialmente, desde que:

  • Não tenha havido ajuizamento de execução fiscal;
  • Não tenha ocorrido interrupção da prescrição (como citação válida);
  • O contribuinte não tenha reconhecido a dívida posteriormente.

O erro mais comum no inventário

O maior equívoco cometido por herdeiros é pagar espontaneamente toda a dívida, sem verificar se parte dela já está prescrita.

⚠️ Importante:
A prescrição não é automática.
Se o contribuinte não questionar, o Município pode receber valores que juridicamente já não poderia exigir.

Ou seja:

Dívida prescrita só deixa de existir se for juridicamente reconhecida como tal.

E se o Município já ajuizou execução fiscal?

Nesse ponto está o divisor de águas.

📌 Se houve execução fiscal dentro do prazo de 5 anos, a dívida:

  • Não está prescrita;
  • Continua plenamente exigível;
  • Pode ser cobrada mesmo durante o inventário.

📌 Se não houve execução, é possível:

  • Alegar prescrição;
  • Limitar o pagamento aos últimos 5 anos;
  • Reduzir significativamente o passivo do imóvel.

Essa análise deve ser feita ano a ano, pois cada exercício de IPTU possui prazo próprio.

Inventário pode ser travado por IPTU em atraso?

Sim.
Cartórios e o Judiciário costumam exigir:

  • Regularização do IPTU recente, ou
  • Justificativa jurídica para a não quitação integral.

Por isso, a estratégia correta não é simplesmente pagar, mas:

  • Verificar a existência de execuções fiscais;
  • Analisar prescrição;
  • Negociar apenas o que é juridicamente devido.

Conclusão

Nem todo IPTU antigo precisa ser pago em um inventário.
A regra dos 5 anos existe para proteger o contribuinte contra cobranças eternas, mas só produz efeitos quando corretamente aplicada.

Em inventários com imóveis endividados, a análise técnica evita:

  • Pagamentos indevidos;
  • Redução desnecessária da herança;
  • Responsabilização patrimonial dos herdeiros.

Cada caso possui particularidades e deve ser avaliado individualmente por advogado especialista.

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