Quando um imóvel entra em inventário, é comum que surja uma surpresa desagradável: dívidas antigas de IPTU, muitas vezes acumuladas por anos — ou até décadas.
Nesse cenário, herdeiros e cônjuges sobreviventes costumam fazer a mesma pergunta:
“Somos obrigados a pagar todo esse IPTU atrasado ou apenas os últimos 5 anos?”
A resposta curta é: depende do estágio da cobrança e da atuação do Município.
A resposta correta exige compreender a prescrição tributária e a natureza jurídica do IPTU.
A seguir, explicamos onde está o limite legal da cobrança e como evitar pagar o que não é mais exigível.
IPTU: dívida que acompanha o imóvel
O IPTU é um tributo de natureza propter rem, ou seja, vincula-se ao imóvel, e não à pessoa do contribuinte.
Isso significa que:
- A dívida não desaparece com a morte do proprietário;
- O imóvel pode ser transmitido aos herdeiros já com o débito embutido;
- O Município pode exigir o pagamento para liberar a regularização do bem.
Por isso, imóveis em inventário com IPTU atrasado exigem atenção redobrada.
A regra dos 5 anos: quando ela se aplica?
O Código Tributário Nacional estabelece que o Município tem 5 anos para cobrar judicialmente o IPTU, contados a partir da constituição definitiva do crédito tributário.
Esse prazo é chamado de prescrição tributária.
🔍 Em tese, IPTUs vencidos há mais de 5 anos não podem mais ser cobrados judicialmente, desde que:
- Não tenha havido ajuizamento de execução fiscal;
- Não tenha ocorrido interrupção da prescrição (como citação válida);
- O contribuinte não tenha reconhecido a dívida posteriormente.
O erro mais comum no inventário
O maior equívoco cometido por herdeiros é pagar espontaneamente toda a dívida, sem verificar se parte dela já está prescrita.
⚠️ Importante:
A prescrição não é automática.
Se o contribuinte não questionar, o Município pode receber valores que juridicamente já não poderia exigir.
Ou seja:
Dívida prescrita só deixa de existir se for juridicamente reconhecida como tal.
E se o Município já ajuizou execução fiscal?
Nesse ponto está o divisor de águas.
📌 Se houve execução fiscal dentro do prazo de 5 anos, a dívida:
- Não está prescrita;
- Continua plenamente exigível;
- Pode ser cobrada mesmo durante o inventário.
📌 Se não houve execução, é possível:
- Alegar prescrição;
- Limitar o pagamento aos últimos 5 anos;
- Reduzir significativamente o passivo do imóvel.
Essa análise deve ser feita ano a ano, pois cada exercício de IPTU possui prazo próprio.
Inventário pode ser travado por IPTU em atraso?
Sim.
Cartórios e o Judiciário costumam exigir:
- Regularização do IPTU recente, ou
- Justificativa jurídica para a não quitação integral.
Por isso, a estratégia correta não é simplesmente pagar, mas:
- Verificar a existência de execuções fiscais;
- Analisar prescrição;
- Negociar apenas o que é juridicamente devido.
Conclusão
Nem todo IPTU antigo precisa ser pago em um inventário.
A regra dos 5 anos existe para proteger o contribuinte contra cobranças eternas, mas só produz efeitos quando corretamente aplicada.
Em inventários com imóveis endividados, a análise técnica evita:
- Pagamentos indevidos;
- Redução desnecessária da herança;
- Responsabilização patrimonial dos herdeiros.
Cada caso possui particularidades e deve ser avaliado individualmente por advogado especialista.
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